Apartamento 401, no Bloco 07, do “Residencial Vivendas do Sol II”, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento, de quem está posicionado no acesso do bloco, de frente, sendo o primeiro a direita, com a área real privativa de 38,720m², área real de uso comum de 42,094m², perfazendo a área real total de 80,814m², cabendo-lhe uma fração ideal de 0,005000 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. O terreno sobre o qual será construído o condomínio, situa-se no bairro Restinga, no quarteirão formado pela Rua Capitão Pedroso, Avenida João Antônio da Silveira, Estrada Barro Vermelho e Estrada Chácara do Banco, a saber: Uma área plana de forma trapezoidal, com a área superficial de 9.488,40m², tendo 81,01m de frente, ao sul, com a área atingida pelo recuo viário, lado par, ao leste, segue por uma linha quebrada constituída por dois segmentos de reta, o primeiro na direção sul-norte, onde mede 81,53, faz divisa com o terreno que é de Sandro Caetano Ramos Delamari, o segundo segmento na direção leste-norte, na extensão de 99,96m, onde limita-se com imóvel que é ou foi da Mitra da Arquidiocese de Porto Algre, de fundos, ao norte, onde mede 8,16m, faz divisa com terras que são ou foram de Dorival da Rosa Fagundes, até encontrar o ponto de intersecção de divisa oeste, ao oeste, mede 145,12m, o qual faz divisa com o imóvel que é de Maurício Rocha da Rosa, até encontrar o ponto inicial da área líquida. A face da divisa oeste, dista 616,55m do alinhamento da Avenida João Antônio da Silva, do lado dos números ímpares. Matricula n° 142.093 fls. N° 01, lvr. N° 02 do Oficio de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS.
Tempo para o Início do Leilão
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Início do Leilão:
14 de Abril de 2025 - 14h00
Incremento:
R$ 1.000,00
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 80.000,00
Início do Leilão:
25 de Abril de 2025 - 14h00
Incremento:
R$ 1.000,00
Lance Inicial:
R$ 40.000,00
À VISTA. PARA PAGAMENTO PARCELADO O INTERESSADO DEVERÁ CONTATAR ESTE LEILOEIRO ANTES DO LEILÃO PARA A FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA DE COMPRA CONFORME ART. 895 E SEGUINTES DO CPC.
Nickname / Placa | Origem | IP | Data / Hora | Valor |
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Nenhum registro de lance. |
* OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.