Uma Fração ideal equivalente a 0,14279 no terreno constituído pelos lotes números um (1) e dois (2) da quadra número dezesseis (16), formadas pelas avenidas “C”, “D” e ruas “E” e “G”, do loteamento denominado Jardim Itapema, situado no distrito sede, zona urbana deste município de Viamão, com a área de 968,26m², medindo vinte e quatro metros e vinte e um centímetros (24m21) de frente, por quarenta metros e sessenta e um centímetros (40m61) de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo-se pela frente, ao sul, com a avenida “C”, por um lado, ao leste, com a avenida “D” pelos fundos, ao norte, com os lotes números vinte e um (21) e vinte e dois (22), e, pelo outro lado, ao oeste, com o lote número três (03). À dita fração ideal corresponde a Unidade Autônoma Número “07”, com área a construir, com a área real privativa de 110,92m², área de uso comum de 27,18m² e área total de 138,10m², a qual tem direito de utilização exclusiva sobre o terreno que mede 6m00 de frente, por 24m21 de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente dividindo-se pela frente, ao leste, com a avenida “D”, por um lado, norte, com os lotes números vinte e um (21) e vinte e dois (22), pelos fundos, ao oeste, com parte do lote número três (03), e, pelo outro lado, ao sul, com o terreno de utilização exclusiva da Unidade Autônoma número “06”, distante 34m61 da avenida “C”. Deste terreno destina-se a Jardim a área que mede 6m00 ao leste com a avenida “D”, 4m00 ao norte com parte do lote número vinte e dois (22), 6m00 ao oeste com a área a ser ocupada pela construção, e 4m00 ao sul, com parte do terreno de utilização exclusiva da Unidade Autônoma número “6”. Corresponde, ainda, a esta Unidade Autônoma uma fração ideal equivalente a 0,14279 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. Matrícula nº 59.659, fls. nº 01, lvr. nº 02 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Viamão/RS.
Tempo para o Início do Leilão
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Início do Leilão:
14/05/2025 - 14h00m
Incremento:
R$ 1.000,00
Lance Inicial:
R$ 70.000,00
À VISTA. PARA PAGAMENTO PARCELADO O INTERESSADO DEVERÁ CONTATAR ESTE LEILOEIRO ANTES DO LEILÃO PARA A FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA DE COMPRA CONFORME ART. 895 E SEGUINTES DO CPC.
Nickname / Placa | Origem | IP | Data / Hora | Valor |
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Nenhum registro de lance. |
* OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.